Papel do associado
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Papel do associado
Participação consciente e eficiente
Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam
conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de
dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou
comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles
que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as
decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.
Direitos do cooperado
- votar e ser votado;
- participar de todas as operações da cooperativa;
- receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
- examinar livros e documentos;
- convocar assembléia, caso seja necessário;
- pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
- opinar e defender suas idéias;
- propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
- operar com a cooperativa;
- participar das Assembléias Gerais;
- pagar suas quotas-parte em dia;
- acatar as decisões da Assembléia Geral;
- votar nas eleições da cooperativa;
- cumprir seus compromissos com a cooperativa;
- zelar pela imagem da cooperativa;
- participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa pode ocorrer:
-
demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer,
por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não
poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com
as suas obrigações;
-
eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do
Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas
internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de
matrícula;
-
exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte
da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender
aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
O cooperado deve entender a as diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as
empresas mercantis. São elas:
| Empreendimento cooperativo |
Empresa mercantil |
- sociedade simples, regida por legislação específica;
- número de associados limitado à capacidade de prestação de serviços;
- controle democrático: cada pessoa corresponde a um voto;
- objetiva a prestação de serviços;
- quorum de uma assembléia é baseado no número de associados;
- não é permitida a transferência de quotas-parte a terceiros;
- retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações.
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- sociedade de capital - ações;
- número limitado de sócios;
- cada ação – um voto;
- objetiva o lucro;
- quorum de uma assembléia é baseado no capital;
- é permitida a transferência e a venda de ações a terceiros;
- dividendo é proporcional ao valor de total das ações.
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